DECRETO N. 33.790, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°,e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.772.810.052,00 (Seis bilhões, setecentos e setenta e dois
milhões, oitocentos e dez mil e cinquenta e dois cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.295.097.604,00 (Dois bilhões, duzentos e
noventa e cinco milhões, noventa e sete mil e seiscentos e
quatro cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 4.477.712.448,00 (Quatro bilhões, quatroe
setenta e sete milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e
quarenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1991.