DECRETO N. 33.794, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991

Altera redação do artigo 4.º do Decreto n.º 33.421, de 26 de junho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º 33.706, de 23 de agosto de 1991,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Decreto n.º 33.421, de 26 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Terras:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento de Assentamento Fundiário;
III - Departamento de Regularizagao Fundiária.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1991