DECRETO N. 33.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 2.º Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) a EEPG (Rural) Bairro da Pedreira,
b) a EEPG (Rural) Bairro da Penhinha, no Município de Arujá;
II - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, da Divisão Regional de Ensino-5-Leste:
a) a EEPG (Rural) da Estação Luiz Carlos,
b) a EEPG (Rural) Varjão, no Município de Guararema;
III - na 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul a EEPG (Rural) Estação Campo Grande, no Município de Santo André.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes " dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I a 1.º de março de 1991, do inciso II a 18 de março de 1991 e do inciso III a 1.° de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 16 de setembro de 1991.