DECRETO N. 33.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos, visando transferência de
saldos de Dotações Orçamentárias da
Secretaria da Habitação, para subscrição de
ações da Companhia do Metropolitano de São
Paulo-Metrô
e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo S/A - EMTU-SP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 26, da Lei
n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$
27.435.430.733,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e trinta e
cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e trinta e
três cruzeiros), ao orçamento da Secretaria Estadual dos
Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro
de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1991.