DECRETO N. 33.811, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre transferência de cargos vagos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria do
Trabalho e da Promoção Social para o Quadro da Secretaria
do Governo, os cargos vagos de Atendente (SQC-III) constantes do Anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.