DECRETO N. 33.811, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargos vagos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para o Quadro da Secretaria do Governo, os cargos vagos de Atendente (SQC-III) constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.