DECRETO N. 33.812, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Lucélia e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Lucélia fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso VI, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3° do Decreto n.° 33.261, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Lucélia e Osvaldo Cruz, e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Adamantina;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Osvaldo Cruz;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inubia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Sagres e Salmourão;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.° do Decreto n.° 33.261, de 15 de maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.