DECRETO N. 33.814, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Insere dispositivo no Decreto n.° 33.148, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233,
de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.°
33.712, de 26 de agosto de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.° do
Decreto n.° 33.148, de 20 de março de 1991, o inciso XVIII,
com a seguinte redação:
"XVIII - Divisão Regional Agrícola de Barretos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.