DECRETO N. 33.815, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 33.409, de 25 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 33.409, de 25 de
junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" de inciso IV do artigo 3.°:
"b) 4 (quatro) Grupos Técnicos;";
II - o § 2°. do artigo 3.°:
"§ 2.° - Os Grupos Técnicos a que se referem a
alínea "b" do inciso III e alínea "b" do inciso IV
têm nível de Divisão Técnica.";
III - o inciso III do artigo 4.°:
"III - organizar e realizar, por meio das unidades que integram a
estrutura da Coordenadoria Geral de Administração, as
aquisições de bens, medicamentos e materiais em geral,
bem como a contratação de serviços, destinados a
atender as necessidades de todos os órgãos da Secretaria
da Saúde, quando houver conveniência, na compra
centralizada;";
IV - alínea "j" do inciso I do artigo 8.º:
"j) controlar e acompanhar os aspectos pertinentes a
programação de aquisições, contratos,
transferências ou desativações de equipamentos de
saúde;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1991.