DECRETO N. 33.818, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre transferência de funções que específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública 3 (três) funções de Assessor Técnico de Gabinete, vagas em decorrência da dispensa de Lazaro Elias Severino, Luiz Antonio Ruivo Ferreira e Maria Teresa sa Ghirardi Mascarenhas Neves.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1991.