DECRETO N. 33.819, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
Altera redação do § 3.º do artigo 24 do Decreto n.° 9.543, de 1.º de março de 1977
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 3.º do artigo 24 do Decreto
n.º 9.543, de 1.° de março de 1977, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 3.° - Os veículos de representação do
Grupo "B" serão obrigatoriamente, de fabricação
nacional e terão as seguintes características: duas ou
quatro portas, preferencialmente de cor escura, acabamento comum,
capacidade para cinco ou mais pessoas, motor com potência
não superior a 99HP.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1991