DECRETO N. 33.827, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 1.º do Decreto n.° 33.367, de 10 de junho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 19 de setembro de 1991, o prazo de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 33.367, de 10 de junho de 1991.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1991.