DECRETO N. 33.861, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 31.663, de 5 de junho de 1990 e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n.º 31663, de 5 de junho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Presidência do Conselho será exercida, alternadamente, por um período de 1 (um) ano, pelos Secretários do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento
Artigo 2.º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento exercer a função de Presidente do Conselho Estadual de Pesca pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alaor Caffé Alves Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1991.