DECRETO N. 33.863 DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 01 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 55 (cinquenta e cinco) veículos;
Grupo "S-2" - 178 (cento e setenta e oito) veículos;
Grupo "S-3" - 02 (dois) veículos;
Grupo "S-4" - 132 (cento e trinta e dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 25.289, de 30 de maio de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1991.