DECRETO N. 33.863 DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
Fixa a frota de
veículos da Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A frota de veículos da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria
da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 01 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 55 (cinquenta e cinco) veículos;
Grupo "S-2" - 178 (cento e setenta e oito) veículos;
Grupo "S-3" - 02 (dois) veículos;
Grupo "S-4" - 132 (cento e trinta e dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
25.289, de 30 de maio de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de
1991.