DECRETO N. 33.869, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
às Diversas Universidades, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoem: o Artigo 7.º, o
Paragrafo Único e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410,
de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
60.023.643.984,00 (Sessenta bilhões, vinte e três
milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e
oitenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.320.734.533,00 (Dois bilhões, trezentos e
vinte
milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e
três cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 9.353.204.914,00 (Nove bilhões, trezentos e
cinqüenta e três milhões, duzentos e quatro mil,
novecentos e quatorze cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
III - Cr$ 2.503.219.362,00 (Dois bilhões, quinhentos e
três milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e
sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 45.846.485.175,00 (Quarenta e cinco bilhões,
oitocentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e
cinco mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 18,
da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento das Diversas
Universidades, mediante a suplementação de Cr$
60.023.643.984,00 (Sessenta bilhões, vinte e três
milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e
oitenta e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do parágrafo1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de
1991.