DECRETO N. 33.869, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
 às Diversas Universidades, visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoem: o Artigo 7.º, o Paragrafo Único e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 60.023.643.984,00 (Sessenta bilhões, vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.320.734.533,00 (Dois bilhões, trezentos e vinte milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 9.353.204.914,00 (Nove bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e quatorze cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 2.503.219.362,00 (Dois bilhões, quinhentos e três milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 45.846.485.175,00 (Quarenta e cinco bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento das Diversas Universidades, mediante a suplementação de Cr$ 60.023.643.984,00 (Sessenta bilhões, vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do parágrafo1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1991.