DECRETO N. 33.874, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
transferência de cargos e funções-atividades
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 54 e
55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º -
Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder
à retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Publica
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Publico
Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de
1991.
(*)DECRETO N. 33.874, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a,
mediante apostila, proceder à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os
artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1991.
Publicado no Diário Oficial de 1.° de outubro de 1991.
*(Republicado por ter saido ilegível).