DECRETO N. 33.875, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
 para subvenções econômicas à Empresa Metropolitana dos Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros), especial ao orçamento da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1º de outubro de 1991.

(*)DECRETO N. 33.875, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
para subvenções econômicas à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1991.



Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 2 de outubro de 1991.
*(Publicado novamente por ter saído com incorreções)