DECRETO N. 33.875, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos,
para subvenções
econômicas à Empresa Metropolitana dos Transportes Urbanos
de São Paulo - EMTU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros), especial ao
orçamento da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1º de outubro de
1991.
(*)DECRETO N. 33.875, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos,
para subvenções
econômicas à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo - EMTU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1991.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 2 de outubro de 1991.
*(Publicado novamente por ter saído com incorreções)