DECRETO N. 33.876, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 12, da Lei
n. 7.381, de 13 de junho de 1991
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
80.000.000,00 (Oitenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de
1991.
DECRETO N. 33.876, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1991
Retificação do D.O. de 2-10-91
NA TABELA 1
Onde se lê: Projetos
Concl. Ampliac. Reforma Palácio 9 de Julho
01.01.001.1.001
leia-se: Atividades
Elaboração Legislativa
01.01.001.2.001