DECRETO N. 33.879, DE 1 DE OUTUBRO DE 1991
Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa ela Mulher, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de
São José dos Campos, fica reclassificada como unidade
policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso X, do artigo
8.º, do Decreto n9 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo
artigo 6.º, do Decreto nº 33.721, de 30 de agosto de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de São José dos
Campos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
1. de 1.ª Classe:
Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º 9 Distritos
Policiais de São José dos Campos;
2. de 2.ª Classe:
Delegacia de Polícia do Município de Caçapava e
Delegacias de Polícia dos 4.º,5.º,6.º,7.ºe
8.º Distritos Policiais de São José dos Campos e
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Paraibuna;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de jambeiro e Monteiro Lobato;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º, do
Decreto nº 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a
redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Seguranga Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1991.