DECRETO N. 33.879, DE 1 DE OUTUBRO DE 1991

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa ela Mulher, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso X, do artigo 8.º, do Decreto n9 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 6.º, do Decreto nº 33.721, de 30 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º 9 Distritos Policiais de São José dos Campos;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Caçapava e Delegacias de Polícia dos 4.º,5.º,6.º,7.ºe 8.º Distritos Policiais de São José dos Campos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Paraibuna;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de jambeiro e Monteiro Lobato;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º, do Decreto nº 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Seguranga Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1991.