DECRETO N. 33.880, DE 1 DE OUTUBRO DE 1991
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 32.521, de 31 de outubro de 1990
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 32.521, de 31 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 2.º - O Médico-Residente que não usufruir de
moradia ou não perceber ajuda financeira concedida pela
instituição que promove a residência médica
receberá adicional remuneratório mensal cujo valor,
corresponderá ao resultado da aplicação do
coeficiente 0,30 (trinta centásimos) sobre o valor mensal da
Bolsa de Estudo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de
Junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Carlos Renato Barnabé
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.º de outubro de 1991.