DECRETO N. 33.886, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
585.281.050,00 (Quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e
oitenta e um mil e cinquenta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 365.821.544,00 (Trezentos e sessenta e cinco
milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e
quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 219.459.506,00 (Duzentos e dezenove milhões,
quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e seis cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 585.281.050,00
(Quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um
mil e cinquenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.