DECRETO N. 33.888, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
120.086.000,00 (cento e vinte milhões e oitenta e seis mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.479.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta
e nove mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 118.607.000,00 (Cento e dezoito milhões,
seiscentos e sete mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.