DECRETO N. 33.889, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repassa à Universidade de São Paulo - USP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.384.000.000,00 (Trds bilhões, trezentos e oitenta e quatro
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.°. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.108.800.000,00 (Três bilhões, cento e
oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - 275.200.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões e
duzentos mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo-USP, mediante a
suplementação de Cr$ 3.384.000.000,00 (Três
bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II. do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.