DECRETO N. 33.892, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Menor, para repasse
à Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
122.805.288,00 (Cento e vinte e dois milhões, oitocentos e cinco
mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo IV, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo: I - CrS 62.000.000,00 (Sessenta
e dois milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - CrS 60.805.288,00 (Sessenta milhões, oitocentos e
cinco mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso
I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de CrS 122.805288,00 (Cento e vinte e dois
milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e oitenta e oito
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo IV, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.