DECRETO N. 33.894, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.935.487.649,00 (Dois bilhões, novecentos e trinta e cinco
milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e
quarenta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal
de Contas do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
paragráfo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 634.464.576,00 (Seiscentos e trinta e quatro
milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
setenta e seis cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.301.023.073,00 (Dois bilhões, trezentos e um
milhões, vinte e três mil e setenta e trSs cruzeiros), nos
termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.