DECRETO N. 33.895, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: os incisos I e II,
do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito especial de Cr$
3.638.208.000,00 (Três bilhões, seiscentos e trinta e oito
milhões e duzentos e oito mil cruzeiros), ao orçamento da
Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros),
conforme o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
do inciso II, Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
II - Cr$ 520.624.000,00 (Quinhentos e vinte milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - consoante dispõe o inciso III, do
Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 26,
da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991, e
III - Cr$ 2.517.584.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e
dezessete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros),
consoante dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
e nos termos do inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de
julho de 1991.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.