DECRETO N. 33.908, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

Altera redação e inclui dispositivos no Decreto n.º 33.150, de 20 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, na Lei n9 7.416, de 11 de julho de 1991 e Decretos n.ºs 33.721, de 30 de agosto de 1991, e 33.829, de 23 de setembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.º 33.150, de 20 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;
III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
V - Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt";
VII - Instituto de Criminalística;
VIII - Instituto Médico Legal;
IX - Departamento Estadual de Polícia Científica;
X - Academia de Polícia;
XI - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XII - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
XIII - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;
XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XV - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;
XVII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXV - Delegacia Regional de Polícia de Catanduva;
XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara; e
XXXVII - Delegacia Regional de Polícia de Taubaté''.
Artigo 2.º - O inciso XXVIII, do artigo 7.º do Decreto n.º 33.150, de 20 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVIII - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1 2 de outubro de 1991