DECRETO N. 33.909, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre periodo de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que as razões que levaram á decretação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. ainda persistem, inobstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de restauração do funcionamento da entidade, de acordo com seu objetivo e o bem-estar social, de modo a permitir a restituição de seu gerenciamento e administração a quem de direito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 90 (noventa) dias, o periodo de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes n.º 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.