DECRETO N. 33.910, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o inciso I,
do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.807.333.393,00 (Hum bilhão, oitocentos e sete milhões,
trezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e três
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.317.955.161,00 (Hum bilhão, trezentos e
dezessete milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e
sessenta e um cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - CrS 489.378.232,00 (Quatrocentos e oitenta e nove
milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e
dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1991.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1991.