DECRETO N. 33.912, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, ViceGovernador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.293407.000,00 (Hum bilhão, duzentos e noventa e três milhões e quatrocentos e sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria, da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1991.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga , Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1991.