DECRETO N. 33.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, para repasse
à Caixa Beneficente da
Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 9.º,da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.372.388.991,00 (Oito bilhões, trezentos e setenta e dois
milhões, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e
um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1.° do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficiente da Polícia Militar, mediante a
suplemantação de Cr$ 20.340.234.345,00 (Vinte
bilhões, trezentos e quarenta milhões, duzentos e trinta
e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.372.388.991,00 (Oito bilhões, trezentos e
setenta e dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil,
novecentos e noventa e um cruzeiros), em decorrência do disposto
no Artigo 1.°, e
II - Cr$ 11.967.845.354,00 (Onze bilhões, novecentos e
sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,
trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros), com recursos próprios
da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1991.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Carlos Renato Barnabé Secretário-Adjunto da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1991.