DECRETO N. 33.919, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991

Inclui o parágrafo único no artigo 103 do Decreto n.º 33.116, de 13 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 103 do Decreto n.º 33.116, de 13 de março de 1991, o parágrafo único, com a seguinte redação.

Parágrafo único - O especialista contratado nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n.º 335, de 22 de dezembro de 1983, poderá ser designado para exercer as funções referidas no "caput".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1991.