DECRETO N. 33.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991

Inclui dispositivo no artigo 1.º do Decreto nº 29.688, de 17 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Ciência. Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei n.º 7.392, de 7 de julho de 1991 e Decreto n.º 33.873, de 27 de setembro de 1991.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no inciso IV do artigo 1º do Decreto n.º 29.688, de 17 de fevereiro de 1989, a alínea "h", com a seguinte redação:
"h - Faculdade de Engenharia Química de Lorena - Faenquil."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991