DECRETO N. 33.924, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991

Inclui dispositivo no artigo 2.° do Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º 33.609, de 8 de agosto de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 2.º do Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991, o inciso VII, com a redação que se segue:
"VII - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.