DECRETO N. 33.925, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento
Estadual de Trânsito-DETRAN, da Secretaria da Segurança
Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 40 (quarenta) veículos;
Grupo "S-2" - 25 (vinte e cinco) veículos;
Grupo "S-3" - 14 (quatorze) veículos;
Grupo "S-4" - 130 (cento e trinta) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto nº
26.680, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991