DECRETO N. 33.928, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de São João da Boa Vista e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito
Policial do Município de São João da Boa Vista.
Parágrafo único. - A Delegacia de Polícia
criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de
Polícia de São João da Boa Vista, da Delegacia
Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e
classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 5.°, do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada
pelo artigo 3.°, do Decreto n.º 31.308, de 21 de março
de 1990, fica alterado na seguinte conformidade:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de São João
da Boa Vista, a qual se subordina as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Aguaí, Águas da Prata,
Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Santo
Antônio do Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem
Grande do Sul, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.° e
3.° Distritos Policiais de São João da Boa Vista e
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - A alínea "h", do inciso III, do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada
pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 33.626, de 14 de agosto de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) Delegacia Seccional de Polícia de São João da
Boa Vista, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e
Vargem Grande do Sul, e Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º e 3.° Distritos Policiais de São João da Boa
Vista;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Águas da Prata e Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher;
3. da 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos
Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim
e São Sebastião da Grama;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados
mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º, do
Decreto nº 33.626, de 14 de agosto de 1991, e derrogado o artigo 3º
do Decreto 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que teve
a redação alterada pelo artigo 2° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.