DECRETO N. 33.931, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991

Institui o Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica instituído o Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas, que será realizado, anualmente, pela Secretaria de Esportes e Turismo, destinado a promover o congraçamento de entidades musicais do Estado com as de outros Estados.
Artigo 2.º - A participação de representante do Estado de São Paulo no Campeonato Interestadual de Fanfarras e Bandas vincula-se à seleção previa no Campeonato Estadual de Bandas Musicais e Fanfarras, instituído pelo Decreto nº 31.220, de 20 de fevereiro de 1990.
Artigo 3.º - O Secretário de Esportes e Turismo regulamentará a execução deste decreto e incluirá o evento no calendário anual da Pasta.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 5.º - Fica facultada ao Secretário de Esportes e Turismo a celebração de acordos com entidades públicas e privadas, exclusivamente para fins de patrocínio do certame instituído por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho,
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.