DECRETO N. 33.939, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
760.210.995,00 (Setecentos e sessenta milhões, duzentos e dez
mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 677.249.253,00 (Seiscentos e setenta e sete
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e
cinqüenta e três cruzeiros), conforme dispõe o Artigo
7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 82.961.742,00 (Oitenta e dois milhões,
novecentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.