DECRETO N. 33.950, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 37.464.400,00 (Trinta e sete milhões, quatrocentos e
sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) à 81
instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
atraves do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 32-3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.