DECRETO N. 33.951, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei
n.º 62, de 15 die maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Associação "Obra
do Berço", em São Paulo Capital, na Divisão de
Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Sul.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá atraves do Código
11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
32.319.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.