DECRETO N. 33.951, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 die maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Associação "Obra do Berço", em São Paulo Capital, na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Sul.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá atraves do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 32.319.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.