DECRETO N. 33.952, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 24 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, e 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas faixas de terras com área total de 192,46m² (cento e noventa e dois metros e quarenta e seis decímetros quadrados), necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "54" - Córrego Itaquera, localizados Rua Evaldo Calabrez, 635, Vila Princesa Isabel e entre Rua Leonilda Magrini e o Ribeirão Itaquera Mirim - Vila Lageado, no Município e Comarca da Capital. Tais imóveis estão definidos nas plantas da SABESP n.ºs 126/89-DAT/TOP e 213/89-DAT/TOP e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 189 e processo SES n.º 1.126/90, a saber:
I - Propriedade N.º 189/22, constando pertencer a: Espdólio de Antonio Rodrigues Horta
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Evaldo Calabrez, na divisa com o imóveis de n.º 627 e que consta pertencer atualmente a João Evangelista Machado (anteriormente a João de Oliveira Machado); segue deste pela divisa com o citado imóvel, por uma distância de 50,00 metros (m.), até encontrar o ponto "B"; deflete neste à direita, por uma distância de 2,60m, confrontando com área de Airton Firmino da Silva, até o ponto "I"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 50,00m., até o ponto "J", deflete neste à direita, seguindo pelo alinhamento predial da Rua Evaldo Calabrez, por uma distância de 2,50 metros (m.), até o ponto "A", origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 127,46 m2.
II - Propriedade n.º 189/24, constado pertencer a: Milton Tambasco
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Leonilda Magrini, distante 20,25m. pelo alinhamento acima descrito do prédio n.º 346, segue deste rumo SE, confrontando com a Rua Leonilda Magrini, por uma distância de 2,00m., até o ponto "B", deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 32,40m., até o ponto "C", deflete neste à direita, seguindo agora pelo fio d'agua, margem direita do Ribeirão Itaquera Mirim, sentido jusante, por uma distância de 2,00m., até o ponto "D", deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de faixa confrontando com o resmanescente, por uma distância de 32,60m., até o ponto "A", origem da presente descrição.
O perímetro retro descrito encerra a área de 65 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autirizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonco Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernado da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de outubro de 1991.