DECRETO N. 33.952, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
Município e Comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 24 de Junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, e 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de
utilidade
pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de duas faixas de terras com
área total de 192,46m² (cento e noventa e dois metros e
quarenta e seis decímetros quadrados), necessárias
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários, Bacia "54" - Córrego Itaquera, localizados
Rua Evaldo Calabrez, 635, Vila Princesa Isabel e entre Rua Leonilda
Magrini e o Ribeirão Itaquera Mirim - Vila Lageado, no
Município e Comarca da Capital. Tais imóveis estão
definidos nas plantas da SABESP n.ºs 126/89-DAT/TOP e
213/89-DAT/TOP e respectivos memoriais descritivos constantes do
cadastro 189 e processo SES n.º 1.126/90, a saber:
I -
Propriedade N.º 189/22, constando pertencer a: Espdólio de
Antonio Rodrigues Horta
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da
Rua Evaldo Calabrez, na divisa com o imóveis de n.º 627 e
que consta pertencer atualmente a João Evangelista Machado
(anteriormente a João de Oliveira Machado); segue deste pela
divisa com o citado imóvel, por uma distância de 50,00
metros (m.), até encontrar o ponto "B"; deflete neste à
direita, por uma distância de 2,60m, confrontando com área
de Airton Firmino da Silva, até o ponto "I"; deflete neste
à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com
o remanescente, por uma distância de 50,00m., até o ponto
"J", deflete neste à direita, seguindo pelo alinhamento predial
da Rua Evaldo Calabrez, por uma distância de 2,50 metros (m.),
até o ponto "A", origem da presente descrição. O
perímetro retro descrito encerra a área de 127,46 m2.
II -
Propriedade n.º 189/24, constado pertencer a: Milton Tambasco
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial
projetado da Rua Leonilda Magrini, distante 20,25m. pelo alinhamento
acima descrito do prédio n.º 346, segue deste rumo SE,
confrontando com a Rua Leonilda Magrini, por uma distância de
2,00m., até o ponto "B", deflete neste à direita,
seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por
32,40m., até o ponto "C", deflete neste à direita,
seguindo agora pelo fio d'agua, margem direita do Ribeirão
Itaquera Mirim, sentido jusante, por uma distância de 2,00m.,
até o ponto "D", deflete neste à direita, seguindo pela
linha ideal de faixa confrontando com o resmanescente, por uma
distância de 32,60m., até o ponto "A", origem da presente
descrição.
O perímetro retro descrito encerra a área de 65 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autirizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo -
Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonco Ferreira, Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
José Fernado da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de outubro de 1991.