DECRETO N. 33.953, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro denominado Parque Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a área total de 136,80m² (cento e trinta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situados às Ruas Itaquaxiara, n.° 110 e Capão Redondo, n.° 244, no bairro denominado Parque Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "82" - Faixa "6" - Córrego Cachoeira. Tais imóveis estão definidos na planta da Sabesp n.° E 82-03-D 5 e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 1.716 e processo SES n.° 1.055/90, a saber:
I - Propriedade n.° 1.716/04, constando pertencer a Phrynea Magnolia Silva.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.. N 7380.110 e E 320.869, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.° 205/26, escala 1: 2.000, situado no alinhamento predial da Rua Itaquaxiara, junto ao muro de divisa com o imóvel n.° 35 da mesma Rua, daí, segue com rumo SE acompanhando o muro pela distância de 24,20 m., confrontando com o imóvel n.° 35, até atingir o ponto "B", daí, deflete à direita, acompanhando o muro, segue com rumo SE e distância de 5,90 m., confrontando com o prédio n.° 35 da Rua Itaquaxiara, até atingir o ponto "C", daí, deflete à direita, e segue por linha ideal de divisa, rumo SW e distância de 2,30 m., confrontando com propriedade de Thereza Lino, até atingir o ponto "F", daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, servienda, rumo NW, distância de 5,80 m., confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "G", daí, segue por linha ideal de divisa, rumo NW, pela distância de 24,20 m., confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, acompanhando o alinhamento predial da Rua Itaquaxiara, pela distância de 2,30 m., até atingir o ponto "A", onde a presente descrição teve origem. Área: O perímetro retro descrito encerra a área de 72,10 metros quadrados.
II - Propriedade n.° 1.716/05, constando pertencer a Thereza Lino.
Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.380.094 e E 320.939, obtidas graficamente de planta Gegran n.° 205/26, escala 1: 2.000, situado no alinhamento predial da Rua Capão Redondo, junto ao muro de divisa com o imóvel n.° 248 da mesma rua; desse ponto segue com rumo SW, acompanhando o alinhamento predial pela distância de 2,00m, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue rumo NW pela distância de 30,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue rumo NE pela distância de 2,30m, confrontando com imóvel que consta pertencer a Phrynea Magnolia Silva, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o prédio n.° 248 da Rua Capão Redondo, rumo SE, acompanhando muro de divisa pela distância de 30,20m, até atingir o ponto "D", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Área: O perímetro retrodescrito encerra a área de 64,70 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.