DECRETO N. 33.953, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro
denominado Parque Santo Amaro, Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de
utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a
área total de 136,80m² (cento e trinta e seis metros e
oitenta decímetros quadrados), situados às Ruas
Itaquaxiara, n.° 110 e Capão Redondo, n.° 244, no bairro
denominado Parque Santo Amaro, Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp para a implantação de
trecho do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "82" - Faixa "6"
- Córrego Cachoeira. Tais imóveis estão definidos
na planta da Sabesp n.° E 82-03-D 5 e respectivos memoriais
descritivos constantes do cadastro 1.716 e processo SES n.°
1.055/90, a saber:
I -
Propriedade n.° 1.716/04, constando pertencer a Phrynea Magnolia
Silva.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.. N 7380.110 e E 320.869, obtidas
graficamente de planta GEGRAN n.° 205/26, escala 1: 2.000, situado
no alinhamento predial da Rua Itaquaxiara, junto ao muro de divisa com
o imóvel n.° 35 da mesma Rua, daí, segue com rumo SE
acompanhando o muro pela distância de 24,20 m., confrontando com
o imóvel n.° 35, até atingir o ponto "B", daí,
deflete à direita, acompanhando o muro, segue com rumo SE e
distância de 5,90 m., confrontando com o prédio n.° 35
da Rua Itaquaxiara, até atingir o ponto "C", daí, deflete
à direita, e segue por linha ideal de divisa, rumo SW e
distância de 2,30 m., confrontando com propriedade de Thereza
Lino, até atingir o ponto "F", daí, deflete à
direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa,
servienda, rumo NW, distância de 5,80 m., confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "G", daí, segue por linha ideal de divisa, rumo NW, pela
distância de 24,20 m., confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "H"; daí, deflete
à direita e segue rumo NE, acompanhando o alinhamento predial da
Rua Itaquaxiara, pela distância de 2,30 m., até atingir o
ponto "A", onde a presente descrição teve origem.
Área: O perímetro retro descrito encerra a área de
72,10 metros quadrados.
II -
Propriedade n.° 1.716/05, constando pertencer a Thereza Lino.
Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: N 7.380.094 e E 320.939, obtidas
graficamente de planta Gegran n.° 205/26, escala 1: 2.000, situado
no alinhamento predial da Rua Capão Redondo, junto ao muro de
divisa com o imóvel n.° 248 da mesma rua; desse ponto segue
com rumo SW, acompanhando o alinhamento predial pela distância de
2,00m, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à
direita e segue rumo NW pela distância de 30,00m, confrontando
com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue rumo NE pela
distância de 2,30m, confrontando com imóvel que consta
pertencer a Phrynea Magnolia Silva, até atingir o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue confrontando com o
prédio n.° 248 da Rua Capão Redondo, rumo SE,
acompanhando muro de divisa pela distância de 30,20m, até
atingir o ponto "D", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Área: O perímetro retrodescrito encerra a área de
64,70 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e
Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.