DECRETO N. 33.954, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Mauá, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a área total de 171,80m2 (cento e setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados a Rua Vitório Charotti n.º 365 e Rua Manoel Moreno Torres n.º 380, do loteamento denominado "Jardim Mauã", Município e Comarca de Mauá, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários. Tais imóveis estão definidos na planta da SABESP n.º DAT/TOP-269/30 e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro 746 e processo SES-1 123/90, a saber;
I - Propriedade n.º 746/121 - constando pertencer a José Anastacio Brandão "Tem início no ponto "A", localizado no encontro de duas linhas ideais, sendo que uma delas é limite da faixa servienda e a outra limite do lote "24" - Quadra "20" do loteamento "Jardim Mauá", tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas: N 7.381.435,10 e E 353313,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste, rumo NW, pela linha ideal do lote "24" - Quadra "20" acima referido, confrontando com uma viela por uma distância de 5,60m, até o ponto "B"; deflete neste à direita, seguindo agora pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,10m, até o ponto "C"; deflete a direita seguindo pela linha ideal do lote "45" - Quadra "20", por uma distância de 4,10m, até o ponto "F"; neste, deflete a direita, seguindo agora pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente, por uma distância de 15,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro metro retrodescrito encerra a área de 71,20m2.".
II - Propriedade n.° 746/122 - constando pertencer a Pedro Firmino Pinto de Souza.
"Tem inicio no ponto "E", localizado no encontro de duas linhas ideais, sendo uma delas a da faixa servienda e a outra do limite do lote "45" - Quadra "20" do loteamento "Jardim Mauá", tendo ainda as seguintes coordenadas: N 7.381.435,90 e E 353.354,20, obtidas gráficamente e referidas ao sistema U.T.M.; deste, segue rumo SW, pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente, por uma distância de 25,10m, até o ponto "F"; neste, deflete a direita, seguindo agora pela linha ideal de divisa com o lote "24" - Quadra "20", por uma distância de 4,10m, até o ponto "C"; neste, deflete a direita seguindo pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente, por uma distância de 25,20m, até o ponto "D"; neste, deflete a direita, seguindo agora pela linha ideal do lote "45" - Quadra "20", confrontando com a Rua Manoel Moreno Torres por 4,10m, até o ponto "E", origem da presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 100,60m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.