DECRETO N. 33.955, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Vicente, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp
 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 86,53m² (oitenta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no Municipio e Comarca de São Vicente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Ampliação da Estação Elevatória de Esgotos 19. Tal imóvel esta definido na planta da Sabesp n.° DAT/TOP-163/90 e respectivo memorial descritivo constantes do cadastro 211 e processo SES n.° 1.128/90, a saber:
Propriedade n.° 211/133, constando pertencer a Mario Teixeira Filho e Alcino Monteiro de Araujo.
Tem início no ponto "H", situado no encontro de uma linha ideal de divisa e um muro, distante 115,50m da testada do imóvel objeto de matrícula R.3 e R.4/39.118 - livro "2" - C.R.I, de São Vicente; testada essa para a Rua XV de Novembro (antiga Rua Caoobi); segue deste, pelo muro com azimute de 51°28'23" e distância de 7,40m., até o ponto "I"; deflete à direita com azimute de 158°27'52" e distância de 21,22m., até o ponto "J"; deflete à direita com azimute de 207°12'14" e distância de 1,20m., até o ponto "L", sendo que do ponto "H" ao "L" seguiu sempre por um muro e confrontou com o remanescente; deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa, com azimute de 321° 11'22", confrontando inicialmente com o lote "14" e posteriormente com o lote "13" - quadra "A", de propriedade da SABESP, por uma distância de 20,79m., até o ponto "H", origem da presente descrição perimétrica.
O perímetro retro-descrito encerra a área de 86,53m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.

Retificação D.O. de 19-10-91
onde se lê:

DECRETO N. 33.956, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Vicente necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

leia-se:

DECRETO N. 33.955, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Vicente necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP .