DECRETO N. 33.956, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no distrito do
Tucuruvi município e comarca da Capital, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 29, 69 e 40 do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos com a
área total de 834,61m2 (oitocentos e trinta e quatro metros e
sessenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários - Bacia "16" Córrego
Cabuçú de Cima - Faixas "1", "2", "3" e "4", situados no
distrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital Tais
imóveis estão definidos nas plantas da SABESP n9s 275/90
- DAT/TOP, 277/90-DAT/TOP, 280/90-DAT/TOP e 286/90-DAT/TOP e
respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro 186 e
processo SES n9 189/91, a saber:
I - Propriedade n9 186/77 constando pertencer a J.M.C. Construções e Empreendimentos Ltda.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial
murado da Rua Itá junto um outro muro de divisa do imóvel
de n.° 60 da mesma Rua, daí segue pelo referido muro de
divisa por uma distância de 27,90 m, confrontando com o
imóvel de n9 60 e uma Praga, até atingir o ponto "B";
daí deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa
servienda por uma distância de 1,40 m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "C"; daí
deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda por uma
distância de 27,90 m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "D"; junto o alinhamento predial murado da
Rua itá; daí deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento predial por uma distância de 1,40 m, fazendo
frente para a Rua Itá, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 39,06 m2.
II - Propriedade n9 186/78 - constando pertencer a Maria da Gloria de Campos Lira elo.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da
Rua Itabira, distante aproximadamente 77,30 m do alinhamento predial
murado da Travessa Alex Poludarow; daí segue pelo alinhamento
predial com rumo NE, por uma distância de 2,05 m, fazendo frente
para a Rua Itabira até atingir o ponto "B"; dai deflete a
direita e segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo SE por uma
distância de 59,30 m, confrontando com área remanescente
até tingir o ponto "C", junto a linha ideal de divisa da
Área Verde da Prefeitura Municipal de São Paulo,
daí deflete a direita e segue pela linha ideal de di- visa com
rumo SW, por uma distância de 2,05 m, confrontando com
Área Verde da Prefeitura Municipal de São Paulo,
até atingir o ponto "F"; daí deflete a direita e segue
pela linha ideal da faixa servienda com rumo NW a uma distância
de 59,30m, confrontando com área remanescente, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 118,60m2.
III - Propriedade n.º 186/80 - constando pertence a Maria Cecilia Ferreira.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas no sistema UTM N 7.404.937,60 e 332.365,20, localizado junto
uma linha ideal de divisa no final da passagem "3" da Rua Nemesio Ramos
Figueira dai segue pela referida linha ideal de divisa por uma
distância de 2,00m, fazendo frente para a passagem "3" d; Rua
Nemesio Ramos Figueira, ate atingir o ponto "B" da deflete a direita e
segue pela linha ideal da faixa servienda, por uma distância de
4,60m, confrontando com área remanescente, ate atingir o ponto
"C", junto uma linha ideal de divisa da propriedade da Secretaria do
Meio Ambiente (Horto Florestal); daí deflete à direita e
segue pela referida linha ideal de divisa por uma distância de
4,10m confrontando com o Horto Florestal, até atingir o ponto
"J"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal da
faixa servienda por uma distância de 8,10m, confrontando com
área remanescente até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 12,70m2
IV - Propriedade 186/82 - constando pertencer a Julia Ferreira dos Santos.
a) Área "1"
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial
murado da Av. Jose Rocha Viana, junto a divisa murada do imóvel
n.º 105 da mesma Avenida; daí segue pelo referido muro de
divisa com rumo SW, por uma distância de 25,50m, confrontando com
o imóvel n.º 105 da Av. José Rocha Viana, até
atingir o ponto "F", junto uma linha ideal de divisa do imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo, sob n.º
108.184.0045-4, que também pertence a Julia Ferreira dos Santos;
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
por uma distância de 2,05m, confrontando com o imóvel
cadastrado na P.M.S.P., sob n.º 108.184.0045-4, até atingir
o ponto "U"; daí deflete a direita e segue pela linha ideal da
faixa servienda por uma distância de 25,50m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "T", junto o
alinhamento predial da Av. José Rocha Viana; daí deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento predial por uma
distância de 2,05m, fazendo frente para a Av. José Rocha
Viana, até atingir o ponto "A", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
O Perímetro retro descrito encerra a área de 51,00m2
b) Área 2
Tem início no ponto "A", localizado junto o alinhamento predial
da Av. José Rocha Viana, distante 3,40m do imóvel n.°
300 da mesma avenida; daí segue pelo refarido alinhamento
predial por uma distância de 2,10m fazendo frente para a Av.
José Rocha Viana, até atingir o ponto "E"; daí
deflete à direita e segue pela linha idea da faixa servienda com
rumo NW, por uma distância de 68,90m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "G"; daí
deflete á direita e segue com rumo NW, por uma distância
de 63,00m, confrontando com área remanescente, até
atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue com
rumo NW, por uma distância de 70,00m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "I"; daí
deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância
de 15,60m, confrontando com área remanescente, até
atingir o ponto "X"; junto uma linha ideal de divisa do imóvel
cadastrado na P.M.S.P. sob o n.° 108.184.0012-8, constando
pertencer também a Julia Ferreira dos Santos, daí deflete
à direita e segue pela referida linha ideal de divisa, por uma
distância de 2,05m, confrontando com o imóvel cadastrado
na P.M.S.P. sob o n.° 108.184.0012-8, até atingir o ponto
"V"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 15,40m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "P"; daí deflete à esquerda e
segue com rumo SE, por uma distância de 69,00m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "Q"; daí
deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância
de 61,50m, confrontando com área remanescente, até
atingir o ponto "R"; daí deflete à esquerda e segue com
rumo NW, por uma distância de 35,00m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "S"; daí
deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância
de 2,60m, confrontando com área remanescente, até atingir
o ponto "U", junto a linha ideal de divisa do imóvel cadastrado
na P.M.S.P. sob o n.°108.184.0022-5, constando também
pertencente a Julia Ferreira dos Santos; daí deflete à
direita e segue pela referida linha ideal de divisa, por uma
distância de 2,05 m, confrontando com o imóvel cadastrado
na P.M.S.P. sob o n.°108.184.0022-5, até atingir o ponto
"F", junto um muro de divisa do imóvel, n.° 105 da Av.
José Rocha Viana, daí deflete à direita e segue
pela linha ideal da faixa servienda com rumo SW, por uma
distância de 1,70 m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "B", daí deflete à esquerda e
segue com rumo SE, por uma distância de 36,20 m, "confrontando
com área remanescente, até atingir o ponto "C";
daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma
distância de 67,50 m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "D"; junto ao alinhamento predial da Av.
José Rocha Viana, onde teve início a presente
descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 506,40m².
c) Área "3"
Tem início no ponto "M", localizado no alinhamento predial da
Rua Aureliano da Silva Rosário, junto ao canto esquerdo murado
do imóvel n.º 60 da mesma Rua; daí segue pelo
referido alinhamento predial por uma distância de 1,60m, fazendo
frente para a Rua Aureliano da Silva Rosário, até atingir
o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela linha
ideal da faixa servienda com rumo SE, por uma distância de
27,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o
ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE,
por uma distância de 26,60m, confrontando com área
remanescente até atingir o ponto "V"; junto uma linha ideal de
divisa do imóvel cadastrado na PMSP sob o n.º
108.184.0045-4, constando também pertencer a Julia Ferreira dos
Santos, daí deflete à direita e segue pela referida linha
ideal de divisa por uma distância de 2,05m, confrontando com o
imóvel cadastrado na PMSP sob o n.º 108.184.0045-4,
até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e
segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo NW, por uma
distância de 26,70m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e
segue com rumo NW, por uma distância de 24,30m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "L"; junto um muro
de divisa do imóvel n.º 60 da Rua Aureliano da Silva
Rosário; daí deflete à direita e segue pelo
referido muro de divisa, por uma distância de 2,80m, confrontando
com o imóvel n.º 60, até atingir o ponto "M", onde
teve início a presente descrição
perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 106,85m².
Área Total = 834,61m²
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.