DECRETO N. 33.956, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no distrito do Tucuruvi município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos com a área total de 834,61m2 (oitocentos e trinta e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "16" Córrego Cabuçú de Cima - Faixas "1", "2", "3" e "4", situados no distrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital Tais imóveis estão definidos nas plantas da SABESP n9s 275/90 - DAT/TOP, 277/90-DAT/TOP, 280/90-DAT/TOP e 286/90-DAT/TOP e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro 186 e processo SES n9 189/91, a saber:
I - Propriedade n9 186/77 constando pertencer a J.M.C. Construções e Empreendimentos Ltda.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Rua Itá junto um outro muro de divisa do imóvel de n.° 60 da mesma Rua, daí segue pelo referido muro de divisa por uma distância de 27,90 m, confrontando com o imóvel de n9 60 e uma Praga, até atingir o ponto "B"; daí deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda por uma distância de 1,40 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C"; daí deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda por uma distância de 27,90 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "D"; junto o alinhamento predial murado da Rua itá; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial por uma distância de 1,40 m, fazendo frente para a Rua Itá, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 39,06 m2.
II - Propriedade n9 186/78 - constando pertencer a Maria da Gloria de Campos Lira elo.
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Itabira, distante aproximadamente 77,30 m do alinhamento predial murado da Travessa Alex Poludarow; daí segue pelo alinhamento predial com rumo NE, por uma distância de 2,05 m, fazendo frente para a Rua Itabira até atingir o ponto "B"; dai deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo SE por uma distância de 59,30 m, confrontando com área remanescente até tingir o ponto "C", junto a linha ideal de divisa da Área Verde da Prefeitura Municipal de São Paulo, daí deflete a direita e segue pela linha ideal de di- visa com rumo SW, por uma distância de 2,05 m, confrontando com Área Verde da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "F"; daí deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo NW a uma distância de 59,30m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 118,60m2.
III - Propriedade n.º 186/80 - constando pertence a Maria Cecilia Ferreira.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.404.937,60 e 332.365,20, localizado junto uma linha ideal de divisa no final da passagem "3" da Rua Nemesio Ramos Figueira dai segue pela referida linha ideal de divisa por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a passagem "3" d; Rua Nemesio Ramos Figueira, ate atingir o ponto "B" da deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda, por uma distância de 4,60m, confrontando com área remanescente, ate atingir o ponto "C", junto uma linha ideal de divisa da propriedade da Secretaria do Meio Ambiente (Horto Florestal); daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa por uma distância de 4,10m confrontando com o Horto Florestal, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa servienda por uma distância de 8,10m, confrontando com área remanescente até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retro descrito encerra a área de 12,70m2
IV - Propriedade 186/82 - constando pertencer a Julia Ferreira dos Santos.
a) Área "1"
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Av. Jose Rocha Viana, junto a divisa murada do imóvel n.º 105 da mesma Avenida; daí segue pelo referido muro de divisa com rumo SW, por uma distância de 25,50m, confrontando com o imóvel n.º 105 da Av. José Rocha Viana, até atingir o ponto "F", junto uma linha ideal de divisa do imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo, sob n.º 108.184.0045-4, que também pertence a Julia Ferreira dos Santos; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa por uma distância de 2,05m, confrontando com o imóvel cadastrado na P.M.S.P., sob n.º 108.184.0045-4, até atingir o ponto "U"; daí deflete a direita e segue pela linha ideal da faixa servienda por uma distância de 25,50m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "T", junto o alinhamento predial da Av. José Rocha Viana; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial por uma distância de 2,05m, fazendo frente para a Av. José Rocha Viana, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O Perímetro retro descrito encerra a área de 51,00m2
b) Área 2
Tem início no ponto "A", localizado junto o alinhamento predial da Av. José Rocha Viana, distante 3,40m do imóvel n.° 300 da mesma avenida; daí segue pelo refarido alinhamento predial por uma distância de 2,10m fazendo frente para a Av. José Rocha Viana, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha idea da faixa servienda com rumo NW, por uma distância de 68,90m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "G"; daí deflete á direita e segue com rumo NW, por uma distância de 63,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 70,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 15,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "X"; junto uma linha ideal de divisa do imóvel cadastrado na P.M.S.P. sob o n.° 108.184.0012-8, constando pertencer também a Julia Ferreira dos Santos, daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa, por uma distância de 2,05m, confrontando com o imóvel cadastrado na P.M.S.P. sob o n.° 108.184.0012-8, até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 15,40m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "P"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 69,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 61,50m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "R"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 35,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 2,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "U", junto a linha ideal de divisa do imóvel cadastrado na P.M.S.P. sob o n.°108.184.0022-5, constando também pertencente a Julia Ferreira dos Santos; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa, por uma distância de 2,05 m, confrontando com o imóvel cadastrado na P.M.S.P. sob o n.°108.184.0022-5, até atingir o ponto "F", junto um muro de divisa do imóvel, n.° 105 da Av. José Rocha Viana, daí deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo SW, por uma distância de 1,70 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "B", daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 36,20 m, "confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 67,50 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "D"; junto ao alinhamento predial da Av. José Rocha Viana, onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 506,40m².
c) Área "3"
Tem início no ponto "M", localizado no alinhamento predial da Rua Aureliano da Silva Rosário, junto ao canto esquerdo murado do imóvel n.º 60 da mesma Rua; daí segue pelo referido alinhamento predial por uma distância de 1,60m, fazendo frente para a Rua Aureliano da Silva Rosário, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo SE, por uma distância de 27,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 26,60m, confrontando com área remanescente até atingir o ponto "V"; junto uma linha ideal de divisa do imóvel cadastrado na PMSP sob o n.º 108.184.0045-4, constando também pertencer a Julia Ferreira dos Santos, daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa por uma distância de 2,05m, confrontando com o imóvel cadastrado na PMSP sob o n.º 108.184.0045-4, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa servienda com rumo NW, por uma distância de 26,70m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 24,30m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "L"; junto um muro de divisa do imóvel n.º 60 da Rua Aureliano da Silva Rosário; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa, por uma distância de 2,80m, confrontando com o imóvel n.º 60, até atingir o ponto "M", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 106,85m².
Área Total = 834,61m²
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.