DECRETO N. 33.957, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de três lotes de terrenos com área
total de 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia "57" - Itaim, situados nas esquinas das Ruas Manoel Duarte Ferro
e Abacatuaja, no Bairro "Vila Itaim", Distrito de Itaim Paulista,
Município e Comarca da Capital, tais imóveis estão
definidos na panta da SABESP n.º DAT/TOP-440/90 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo SES-188/91 a saber:
I - Propriedade nº 1.730/09, constando pertencer a
Leonardo Goulart Correa
a) Lote "3"
Terreno com frente para a Rua Manoel Duarte Ferro (antiga Rua "B"),
Vila Itaim - Itaim Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha o lote: 5,00m de
frente para a Rua Manoel Duarte Ferro: 25,00m na lateral esquerda,
confrontando com o lote "2"; 25,00m na lateral direita, confrontando
com o lote "4" e 5,00m nos fundos, confrontando com o lote "6". O
perímetro retro descrito encerra em seus limites a área
de 125,00m2.
b) Lote "4"
Terreno com frente para a Rua Manoel Duarte Ferro (antiga Rua "B"),
Vila Itaim - Itaim Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha o lote: 5,00m de
frente para a Rua Manoel Duarte Ferro; 25,00m na lateral direita,
confrontando com o lote "5"; 25,00m na lateral esquerda, confrontando
com o lote "3" e 5,00m dos fundos, confrontando com o lote "6". O
perímetro retrodescrito encerra em seus limites a área de
125,00m2.
c) Lote "5"
Terreno com frente para a Rua Manoel Duarte Ferro (antiga Rua "B"),
Vila Itaim, Itaim Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e
confrontações de quem de frente olha o lote: 5,00m de
frente para a Rua Manoel Duarte Ferro; 25,00m da lateral direita,
confrontando com a Rua Abacatuaja (antiga Rua "9"); 25,00m na lateral
esquerda, confrontando com o lote "4" e 5,00m nos fundos, confrontando
com o lote "6". O perímetro retrodescrito encerra em seus
limites a área de 125,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.