DECRETO N. 33.957, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três lotes de terrenos com área total de 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "57" - Itaim, situados nas esquinas das Ruas Manoel Duarte Ferro e Abacatuaja, no Bairro "Vila Itaim", Distrito de Itaim Paulista, Município e Comarca da Capital, tais imóveis estão definidos na panta da SABESP n.º DAT/TOP-440/90 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo SES-188/91 a saber:
I - Propriedade nº 1.730/09, constando pertencer a Leonardo Goulart Correa
a) Lote "3"
Terreno com frente para a Rua Manoel Duarte Ferro (antiga Rua "B"), Vila Itaim - Itaim Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote: 5,00m de frente para a Rua Manoel Duarte Ferro: 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "2"; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote "4" e 5,00m nos fundos, confrontando com o lote "6". O perímetro retro descrito encerra em seus limites a área de 125,00m2.
b) Lote "4"
Terreno com frente para a Rua Manoel Duarte Ferro (antiga Rua "B"), Vila Itaim - Itaim Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote: 5,00m de frente para a Rua Manoel Duarte Ferro; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote "5"; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "3" e 5,00m dos fundos, confrontando com o lote "6". O perímetro retrodescrito encerra em seus limites a área de 125,00m2.
c) Lote "5"
Terreno com frente para a Rua Manoel Duarte Ferro (antiga Rua "B"), Vila Itaim, Itaim Paulista, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o lote: 5,00m de frente para a Rua Manoel Duarte Ferro; 25,00m da lateral direita, confrontando com a Rua Abacatuaja (antiga Rua "9"); 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "4" e 5,00m nos fundos, confrontando com o lote "6". O perímetro retrodescrito encerra em seus limites a área de 125,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.