DECRETO N. 33.958, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 103,97m2 (cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), situado à Rua Eduardo Barrios n.º 98, Bairro denominado Vila Clara, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "65" Faixa "03" - Córrego Água Espraiada, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na Planta da SABESP n.º DAT/TOP - 222/89 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SES-1127/90, a saber:
Propriedade N.º 184/09, constando pertencer a Vicente Ambrosio Fulfaro e Cyro Laudana
"Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Rua Eduardo Barrios (antiga Rua "3"), na testada do prédio n.º 98 e na divisa com o prédio n.º 96 (lote 9 - quadra 3-A); deste, segue pelo referido alinhamento predial acima citado por 2,80m, até o ponto "B"; deste, deflete á direita, seguindo sempre pela linha ideal da faixa servienda, confrontando com o remanescente pelas seguintes distâncias: 7,00m, até o ponto "C"; deflete à direita por 15,50m, até o ponto "D"; deflete à esquerda por 8,60m, até o ponto "E"; deflete à esquerda por 15,00m, até o ponto "F"; deflete à direita por mais 6,50m, até o ponto "G"; deste, deflete à direita, confrontando agora com uma viela por 2,20m, até o ponto "H"; neste, deflete à direita, seguindo agora por divisas muradas das com os seguintes predios da Rua Magdeburgo (antiga Rua "6") e tendo as seguintes medidas: 6,40m, até o ponto "I"; deflete à esquerda por mais 1,70m, até o ponto "J", ambas pertencentes ao prédio n.° 99; deflete à esquerda por 13,00m, até o ponto "K" do prédio. n.° 91; deflete à direita por mais 31,00m, até o ponto "A" do predio n.° 96, este da Rua Eduardo Barrios, encerrando a presente descrição perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a área de 103,97m2 (cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de outubro de 1991.