DECRETO N. 33.959, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, Imóveis que especifica, situados no
Município de Presidente Prudente
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de
utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 3 (três) áreas, num
total de 2.l67,90m2 (dois mil, cento e sessenta e sete metros quadrados
e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias
situados no Município e Comarca de Presidente Prudente,
necessários a implantação do Dispositivo de
Segurança no Entroncamento do Acesso ao Aeroporto Internacional
Adhemar de Barros, entre as estacas 200 + 18,00m a 211 + 15,00m da
SP-425, com as medidas e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo e constantes do Desenho PAT n.º
31.044, de fls. 3, dos autos n.º 209.240/DER/90, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Maria Coimbra, inicia o terreno
no ponto "A", situado na altura da estaca 200 + 18,00m da SP-425;
daí, segue em linha de curva, confrontando com o próprio
expropriado numa distância de 120,00m até encontrar o
ponto "B", na altura da estaca 206 + 16,00m da SP-425; daí
deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta
confrontando com a estrada municipal numa distância de 13,50m,
até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com o D.E.R., numa distância de
118,00m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma
área de 935,90m2.
Área 2 - que consta pertencer a Alberto Sitolino, inicia o
terreno no ponto "A", situado na altura da estaca 207 + 10,00m, da
SP-425; daí, segue em linha reta confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 65,00m até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 211 + 7,50m, da SP-425;
daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em
linha reta confrontando com o D.E.R., numa distância de 77,50m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita
em ângulo agudo e segue em linha reta, confrontando com estrada
municipal, numa distância de 14,70m, até encontrar o ponto
inicial "A", encerrando uma área de 378,75m2.
Área 3 - que consta pertencer a José Timíteo Zago,
inicia o terreno no ponto "A", situado na altura da estaca 206 +
16,00m, da SP-425; daí, segue em linha reta confrontando com o
D.E.R., numa distância de 96,00m, até encontrar oponto
"B", na altura da estaca 211 + 15,00m, da SP-425; daí, deflete 3
direita em angulo obtuso e segue em linha reta confrontando com o
próprio expropriado, numa distância de 69,00m ate
encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda em
ângulo obuso e segue em linha de curva, confrontando com o
próprio expropriado numa distância de 5,00m até
encontrar o ponto "D"; daí, deflete a direita em angulo obtuso e
segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado numa
distância de 6,00m, até encontrar o ponto "E"; daí,
deflete 3 direita em angulo obtuso e segue em linha reta confrontando
com o Aeroporto, numa distância de 35,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", encerrando uma área de 853,25m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.