DECRETO N. 33.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, bens imóveis que especifica, situados no
Município de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de
utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
situados no Município de Fernando Prestes, caracterizados na
planta cadastral geral, desenho n.° PAT 31.022, de que tratam os
autos n.° 206.197/DER/89, necessários á
implantação e pavimentação da travessia em
desnível (PSV), no Km 346 + 944,00mm da SP 310 (Rodovia
Washington Luiz), no cruzamento Agulha-Ribeirão dos Porcos
(Pedágio), com área total de 46.807,65m², conforme
projeto aprovado ás fls. 35 dos autos n.° 206.279/DER/89, a
saber:
Área 1 - que consta pertencer a João Rossi ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na
altura da estaca 2.666+12,88 e segue em linha reta, confrontando com o
DER, na distância de 304,40m, até encontrar o ponto B, na
altura da estaca 2.679+ 15,00; daí, deflete á esquerda e
segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores,
na distância de 31,70m, até encontrar o ponto C;
daí, deflete á esquerda e segue em linha reta até
o PCD da curva 2 e depois em linha curva, confrontando com o
próprio, na distância total de 362,40m, até
encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue em
linha reta, confrontando com o próprio, na distância de
14,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete a esquerda
e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Fernando Prestes ou Sucessores, na distância de 59,00m,
até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área
uma superfície de 9.138,00m² (nove mil, cento e trinta e
oito metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer a Dorival Zaniboni ou Sucessores,
lbcalizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na
altura da estaca 2.679 + 15,00 e segue em linha reta, confrontando com
o DER, na distância de 183,90m, até encontrar o ponto B,
na altura da estaca 2.687 + 8,00; daí, deflete á esquerda
e segue em linha reta, confrontando com Waldemar Gabas e Wilson Luiz
Gabas ou Sucessores, na distância de 53,15m, até encontrar
o ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 212,60m,
até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e
segue em linha reta, confrontando com João Rossi ou Sucessores,
na distância de 31,70m, até encontrar o ponto inicial A,
totalizando essa área uma superfície de 5.154,50m²
(cinco mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Waldemar Gabas e Wilson Luiz
Gabas ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310;
começa no ponto A, na altura da estaca 2.687 + 8,00 e segue em
linha reta, confrontando com o DER, na distância de 46,90m,
até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.692 + 3,50;
daí, deflete 3 esquerda e segue em linha reta, confrontando com
o próprio, na distância de 25,00m, até encontrar o
ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta,
confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de
53,15m. até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa
área uma superfície de 586,25rn2 (quinhentos e oitenta e
seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Área 4 - que consta pertencer a Mário Gibertoni e Outros ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no
ponto A, na altura da estaca 2.650 + 16,20 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 339,60m, até
encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.667 + 15,80; daí,
deflete à direita e segue em linha reta,confrontando com terras
da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, ou Sucessores, na
distância de 40,00m, até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 47,00m, até encontrar o
ponto D, daí deflete a esquerda e segue em linha reta,
confrontando com o príprio, na distância de 37,00m,
até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 134,00m, até encontrar o ponto F; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio na distância de 33,00m, até encontrar o
ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 70,00m,
até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 127,00m, até encontrar o ponto inicial A,
totalizando essa área uma superfície de 16.167,00
m²(dezesseis mil, cento e sessenta e sete metros quadrados).
Área 5 - que consta pertencer a João Rossi ou Sucessores,
localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na
altura da estaca 2.669 + 3,20 e segue em linha reta confrontando com o
DER, na distância de 180,00m, até encontrar o ponto B, na
altura da estaca 2.679 + 15,00; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores,
na distância de 34,00m, até encontrar o ponto C;
daí, deflete à direita e segue em linha curva,
confrontando com o próprio, na distância de 117,00m,
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores,
na distância de 19,00m, até encontrar o ponto E;
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou
Sucessores, na distância de 113,00m, até encontrar o ponto
F; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou
Sucessores, na distância de 6,50m, até encontrar o ponto
inicial A, totalizando essa área uma superfície de
7.690,00m² (sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados).
Área 6 - que consta pertencer a Dorival Zaniboni ou Sucessores,
localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na
altura da estaca 2.679 + 15,00 e segue em linha reta, confrontando com
o DER, na distância de 101,00m, até encontrar o ponto B,
na altura da estaca 2.687 + 8,00; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com Waldemar Gabas e Wilson Luiz
Gabas ou Sucessores, na distância de 57,80m, até encontrar
o ponco C; daí, deflete a direita e segue em linha reta,
confrontando com próprio, na distância de 69,50m,
até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrotando com João Rossi ou Sucessores,
na distância de 34,00m, até encontrar o ponto inicial A,
totalizando essa área uma superfície de 2.387,00m²
(dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados).
Área 7 - que consta pertencer a Waldemar Gabas e Wilson Luiz
Gabas ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310;
começa no ponto A, na altura da estaca 2.687 + 8,00 e segue em
linha reta, confrontando com o DER, na distância de 155,70m,
até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.691; daí,
deflete 3 direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 29,00m, ate encontrar o ponto C;
daí, deflete 3 direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 208,00m, até encontrar o
ponto D; daí, deflete 3 direita e segue em linha reta,
confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de
57,80m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa
área uma superfície de 5273,65m² (cinco mil e
duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e cinco
decimetros quadrados).
Área 8 - que consta pertencer a Dorival Zaniboni ou Sucessores,
localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na
altura da estaca 21 + 5,50 (da curva 6) e segue em linha reta
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, ou
Sucessores, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto
B, na altura da estaca 22 + 7,12 (da curva 6); daí, deflete 3
esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 16,00m, até encontrar o ponto C; daí,
deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o
próprio, na distância de 22,00m, até encontrar o
ponto D; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta,
confrontando com João Rossi ou Sucessores, na distância de
19,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa
área uma superfície de 411,25m2 (quatrocentos e onze
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Goncalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.