DECRETO N. 33.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis que especifica, situados no Município de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Fernando Prestes, caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.° PAT 31.022, de que tratam os autos n.° 206.197/DER/89, necessários á implantação e pavimentação da travessia em desnível (PSV), no Km 346 + 944,00mm da SP 310 (Rodovia Washington Luiz), no cruzamento Agulha-Ribeirão dos Porcos (Pedágio), com área total de 46.807,65m², conforme projeto aprovado ás fls. 35 dos autos n.° 206.279/DER/89, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a João Rossi ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.666+12,88 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 304,40m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.679+ 15,00; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de 31,70m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta até o PCD da curva 2 e depois em linha curva, confrontando com o próprio, na distância total de 362,40m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 14,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou Sucessores, na distância de 59,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 9.138,00m² (nove mil, cento e trinta e oito metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer a Dorival Zaniboni ou Sucessores, lbcalizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.679 + 15,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 183,90m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.687 + 8,00; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Waldemar Gabas e Wilson Luiz Gabas ou Sucessores, na distância de 53,15m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 212,60m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com João Rossi ou Sucessores, na distância de 31,70m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.154,50m² (cinco mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Waldemar Gabas e Wilson Luiz Gabas ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.687 + 8,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 46,90m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.692 + 3,50; daí, deflete 3 esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 25,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de 53,15m. até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 586,25rn2 (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Área 4 - que consta pertencer a Mário Gibertoni e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.650 + 16,20 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 339,60m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.667 + 15,80; daí, deflete à direita e segue em linha reta,confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, ou Sucessores, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto D, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o príprio, na distância de 37,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 134,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 33,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 127,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 16.167,00 m²(dezesseis mil, cento e sessenta e sete metros quadrados).
Área 5 - que consta pertencer a João Rossi ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.669 + 3,20 e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 180,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.679 + 15,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 117,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de 19,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou Sucessores, na distância de 113,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou Sucessores, na distância de 6,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 7.690,00m² (sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados).
Área 6 - que consta pertencer a Dorival Zaniboni ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.679 + 15,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 101,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.687 + 8,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Waldemar Gabas e Wilson Luiz Gabas ou Sucessores, na distância de 57,80m, até encontrar o ponco C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com próprio, na distância de 69,50m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrotando com João Rossi ou Sucessores, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 2.387,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados).
Área 7 - que consta pertencer a Waldemar Gabas e Wilson Luiz Gabas ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.687 + 8,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 155,70m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.691; daí, deflete 3 direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 29,00m, ate encontrar o ponto C; daí, deflete 3 direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 208,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete 3 direita e segue em linha reta, confrontando com Dorival Zaniboni ou Sucessores, na distância de 57,80m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5273,65m² (cinco mil e duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados).
Área 8 - que consta pertencer a Dorival Zaniboni ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 21 + 5,50 (da curva 6) e segue em linha reta confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, ou Sucessores, na distância de 23,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 22 + 7,12 (da curva 6); daí, deflete 3 esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 22,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com João Rossi ou Sucessores, na distância de 19,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 411,25m2 (quatrocentos e onze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Goncalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.