DECRETO N. 33.961, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Dois Córregos-SP., necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta geral de desapropriação, des. n.° PAT 31 021, de que tratam os Autos 189 154/DER/84, necessário à implantação e pavimentação da Variante na Serra de Brotas, na altura do km 156 da SP-225, trecho Jaú - Brotas, conforme projeto geométrico aprovado pelo DER às fls. 67 dos referidos Autos, a saber: "Começa no ponto "O" na estaca 11 + 18,12 TSD a 40m e à direita do eixo da variante; daí, segue em reta à distância de 55,05m, até o ponto "1"; daí, segue em curva de transição à direita com 33,33m de extensão até o ponto "2"; daí, entra em curva circular à direita com raio de 80m e desenvolvimento de 104,58m até o ponto "3"; daí, segue em curva de transição à direita com 33,33m de extensão até o ponto "4"; daí, segue em reta à distância de 1,40m, até o ponto "5"; daí, segue em curva de transição à esquerda com 46,67m, até o ponto "6"; daí, entra em curva circular à esquerda com raio de 160m e desenvolvimento de 63,11m até o ponto "7"; daí, segue em curva de transição à esquerda, com 46,67m de extensão até o ponto "8"; daí, segue em reta, à distância de 5,42m até o ponto "9", confrontando desde o ponto "0" até o ponto com o DER; daí, retorna em curva de transição à direita com 54,77m de extensão até o ponto "10"; daí, entra em curva circular de raio 190,789m e desenvolvimento de 36,63m, até o ponto "11"; daí, segue em curva de transição à direita com 56,64m de extensão, até o ponto "12"; daí, segue em reta à distância de 1,78m até o ponto "13", daí, segue em curva de transição a esquerda, com 43,54m de extensão até o ponto "14"; daí, entra em curva circular à esquerda com raio de 114,865m e desenvolvimento de 125,63m, até o ponto "15"; daí, segue em curva de transição à esquerda com 43,54m de extensão até o ponto inicial da poligonal D, confrontando desde o ponto "9" até este ponto com Inocêncio Waldeloir Gregolim, encerrando uma área de 3.950,00m2 (três mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Inocêncio Waldeloir Gregolim.".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.