DECRETO N. 33.962 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991  

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacdo, bem imóvel situado no Município e Comarca de Barretos, necessário a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível, da Rodovia SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 413 + 570,00m, com o acesso a Barretos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do   Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos   termos dos artigos 2.ºe 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodogem - DER, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado no Município e Comarca de Barretos, caracterizado na planta cadastral geral, desenho no PAT 31.041, de que tratam os autos n.º206.943/DER/1989, necessário á implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da Rodovia SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 413 + 570,00m, com   acesso a Barretos a saber:
ÁREA 1 - (única) que consta pertencer a João Cavagute ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326, começa no ponto A, na altura da estaca 1.716 e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na distância de 342,60m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.734; dai, deflete á esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 350,80m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 4.564.00m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.