DECRETO N. 33.962 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriacdo, bem imóvel situado
no Município e Comarca de Barretos, necessário a
implantação e pavimentação do dispositivo
de entroncamento em desnível, da Rodovia SP-326 (Rodovia
Brigadeiro Faria Lima), no Km 413 + 570,00m, com o acesso a Barretos
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2.ºe 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de
utilidade pública
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodogem - DER,
por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado no
Município e Comarca de Barretos, caracterizado na planta
cadastral geral, desenho no PAT 31.041, de que tratam os autos
n.º206.943/DER/1989, necessário á
implantação e pavimentação do dispositivo
de entroncamento em desnível da Rodovia SP-326 (Rodovia
Brigadeiro Faria Lima), no Km 413 + 570,00m, com acesso a
Barretos a saber:
ÁREA 1 - (única) que consta pertencer a João
Cavagute ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326,
começa no ponto A, na altura da estaca 1.716 e segue numa
sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na
distância de 342,60m, até encontrar o ponto B, na altura
da estaca 1.734; dai, deflete á esquerda e segue numa
sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o
próprio, na distância de 350,80m, até encontrar o
ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de
4.564.00m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.